A Lei nº 5.348/2026 criou regras municipais específicas para Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas em Nova Iguaçu. O texto remete expressamente à ABNT NBR 5419 e estabelece critérios para determinadas edificações particulares.

O essencial
  • A lei foi publicada em 20 de maio de 2026.
  • O art. 1º determina observância das normas técnicas, especialmente a NBR 5419.
  • O art. 3º lista situações de obrigatoriedade para edificações particulares.
  • O art. 5º exige manutenção de laudo de inspeção do SPDA atualizado à disposição da fiscalização.
  • O art. 7º prevê entrada em vigor 90 dias após a publicação.

Quais edificações particulares aparecem na lei

O art. 3º relaciona, entre outros, os seguintes critérios:

  • prédios com altura superior a 25 m em área de predominância urbana e 10 m em área de predominância rural;
  • estruturas com área construída superior a 300 m²;
  • locais que abriguem materiais inflamáveis ou explosivos;
  • áreas de alta densidade de descargas atmosféricas;
  • locais de grande afluência de público;
  • estruturas de valor histórico ou cultural.

A lei municipal substitui a NBR 5419?

Não. O próprio texto municipal manda observar as normas técnicas oficiais, destacando a ABNT NBR 5419 ou norma que venha a substituí-la. Isso é importante porque SPDA não é apenas instalar um captor.

A NBR 5419 trabalha com proteção contra descargas atmosféricas de forma sistêmica, incluindo análise de risco, medidas externas e internas, equipotencialização, aterramento, inspeção, manutenção e documentação.

“Tem para-raios” não significa automaticamente “SPDA conforme”.

O sistema precisa ser compatível com a edificação, documentado e inspecionado conforme os requisitos aplicáveis.

Laudo de inspeção atualizado

O art. 5º determina que os responsáveis pelas edificações obrigadas mantenham à disposição da fiscalização o laudo de inspeção do SPDA atualizado. Isso reforça a necessidade de controle documental, e não apenas a existência física do sistema.

Regularização e penalidade

O art. 4º prevê notificação para regularização no prazo de 90 dias e multa de até 20 UFINIG em caso de descumprimento, além de prever regulamentação administrativa sobre reincidência e gradação.

Quando a lei entra em vigor

O art. 7º estabelece que a Lei nº 5.348/2026 entra em vigor 90 dias depois de sua publicação. Essa regra deve ser observada ao verificar a exigibilidade em uma data concreta.

O que o condomínio deveria reunir

  1. projeto ou documentação existente do SPDA;
  2. ART, TRT ou outro registro de responsabilidade aplicável aos serviços realizados;
  3. relatórios e laudos de inspeções anteriores;
  4. registros de manutenção e alterações da cobertura ou instalações;
  5. informações sobre reformas que possam ter interferido no sistema.
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A BRJ possui atuação técnica em edificações e eletrotécnica, com definição do profissional responsável conforme o escopo.

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Fontes e referências