Em uma perícia judicial, o cliente pode ter advogado e ainda assim precisar de um profissional técnico de sua confiança. Esse profissional é o assistente técnico, que atua ao lado da parte na produção e análise da prova pericial.
Perito do juízo e assistente técnico
O Código de Processo Civil prevê que o juiz nomeia o perito especializado no objeto da perícia. As partes, por sua vez, podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
O assistente técnico não substitui o perito do juízo. Sua função é acompanhar o caso pela perspectiva técnica da parte, sempre dentro da matéria da especialidade.
Por que contratar antes da vistoria
Quando o assistente entra cedo, consegue ler o processo, identificar lacunas, discutir com o advogado quais pontos dependem de prova técnica e preparar quesitos mais úteis.
Contratar somente depois do laudo pode limitar a atuação à crítica do que já foi produzido, perdendo a oportunidade de acompanhar diligências e organizar registros próprios.
- leitura técnica dos autos e documentos;
- formulação ou revisão de quesitos;
- acompanhamento de diligências e vistorias;
- análise do método e das premissas do perito;
- parecer técnico sobre o laudo;
- quesitos de esclarecimento quando necessários.
O que são quesitos
Quesitos são perguntas técnicas direcionadas ao perito. Um quesito bom não é uma alegação disfarçada: ele ajuda a esclarecer um fato, critério, causa, medida, valor, conformidade ou outra questão técnica relevante.
O laudo precisa explicar o método
O art. 473 do CPC exige que o laudo exponha o objeto da perícia, análise técnica ou científica, método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos. Isso cria uma base objetiva para o assistente verificar se a conclusão está coerente com os dados e o caminho apresentado.
Discordar não significa apenas apresentar outro número
Uma manifestação técnica consistente aponta onde está a divergência: documento não considerado, método inadequado, premissa frágil, dado inconsistente, ausência de verificação, interpretação técnica ou conclusão que não decorre das evidências apresentadas.
Quando o caso envolve engenharia
Fissuras, infiltrações, obras vizinhas, reformas, fachadas, avaliação de imóveis, instalações e condições construtivas podem exigir diferentes especialidades. O profissional indicado deve ter habilitação compatível com o objeto efetivamente discutido.
Enviar os autos e a decisão que determinou a perícia permite avaliar o objeto e a especialidade necessária.
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